Sacramento do Matrimônio

Sacramento do matrimônio A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole.
I. O matrimonio no desígnio de Deus A sagrada escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus e fecha-se com a visão das núpcias do Cordeiro.
• O matrimonio na ordem da criação Esse amor abençoado por Deus é destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum de preservação da criação: Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a. Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada escritura o afirma: Não é bom que o homem esteja só. A mulher, carne de sua carne, isto é, igual a ele, bem próximo dele, lhe foi dada por Deus como um auxílio, representando, assim, Deus, em quem está o nosso socorro. Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne.
• O Casamento Sob o Regime do Pecado Segundo a fé, essa desordem que dolorosamente constatamos não vem da natureza do homem e da mulher, nem da natureza de suas relações, mas do pecado. Tendo sido uma ruptura com deus, o primeiro pecado tem, como primeira conseqüência, a ruptura da comunhão original do homem e da mulher.
• O Casamento Sob a Pedagogia da Lei A consciência moral concernente à unidade e à indissolubilidade do matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da lei antiga. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não foram explicitamente rejeitada. Entretanto, a lei de Moisés visava proteger a mulher contra o arbítrio da dominação pelo homem, apesar de também trazer, segundo a palavra do senhor, os traços da dureza no coração do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repudio da mulher.
• O Casamento no Senhor O filho de Deus, encarnando-se e entregando sua vida, uniu-se de certa maneira com toda a humanidade salva por ele, preparando, assim, as núpcias do cordeiro. Jesus opera seu primeiro sinal a pedido de sua mãe, por ocasião de uma festa de casamento. A igreja atribui grande importância à presença de Jesus nas núpcias de Cana. Vê nela a confirmação de que o casamento é uma realidade boa e o anúncio de que, daí em diante, será ele um sinal eficaz da presença de Cristo. ‘’O que Deus uniu, o homem não deve separa’’ (Mt 19,6) É seguindo a cristo, renunciando a si mesmo e tomando cada um sua cruz que os esposos poderão compreender o sentido original do casamento e vive-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do matrimonio cristão é um fruto da cruz de cristo, fonte de toda vida cristã. É justamente o que o apostolo Paulo quer fazer entender quando diz: ‘’E vós, maridos, amai vossas mulheres, como cristo amou a Igreja e se entregou por ela, a fim de purificá-la’’.
• A Virgindade por Causa do Reino Cristo é o centro de toda a vida cristã. O vínculo com ele está em primeiro lugar, na frente de todos os outros vínculos, familiares ou sociais. O sacramento do matrimonio e a virgindade pelo reino de Deus, provem do próprio senhor. É ele que lhes da sentido e concede a graça indispensável para vivê-los em conformidade com sua vontade. A estima da virgindade por causa do reino e o sentimento do cristão do casamento são inseparáveis e se ajudam mutuamente.
I. A celebração do matrimonio No rito latino, a celebração do Matrimônio entre dois fiéis católicos normalmente ocorre dentro da santa missa, em vista do vínculo de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo. Na eucaristia se realiza o memorial da nova aliança, na qual Cristo se uni para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, pela qual se entregou. Como gesto sacramental de santificação, a celebração litúrgica do matrimônio, deve ser valida por si mesma, digna e frutuosa. Convém, pois, que os futuros esposos se disponham à celebração de seu casamento recebendo o sacramento da penitência.
 II. O Consentimento Matrimonial A igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável que produz o matrimônio. Se faltar consentimento na há casamento. ‘‘Eu te recebo por minha mulher’’ – ‘‘Eu te recebo por meu marido’’. Este consentimento que liga os esposos entre si encontra seu cumprimento no fato de os dois se tornarem uma só carne. O consentimento dever se um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de um medo grave externo. Se faltar essa liberdade, o casamento será invalido. O sacerdote (ou diácono) que assiste a celebração do matrimônio acolhe o consentimento dos esposos em nome da igreja e dá a benção da Igreja. A presença do ministro da Igreja exprime visivelmente que o casamento é uma realidade eclesial.
• Os Casamentos Mistos e a Disparidade de Culto A diferença de confissões entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperáveis para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange a educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar–se: a diferença religiosa. Conforme o direito em vigor a igreja latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.

III. Os efeitos do sacramento do Matrimonio

• O vinculo matrimonial O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutualmente é selado pelo próprio Deus. O vinculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre dois batizados jamais pode ser dissolvido.
• A graça do sacramento do Matrimônio Esta graça própria do sacramento do matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos. Deus permanece com eles, concede-lhes a força de segui-lo levando sua cruz e de levantar depois da queda, perdoar-se mutuamente, carregar o fardo uns dos outros, submeter-se uns aos outros no temor de Cristo.

 IV. Os bens e as exigências do amor conjugal

• A unidade e a indissolubilidade do Matrimônio Já não são dois, mas uma só carne (Mt 19,6). Eles são chamados a crescer continuamente nesta comunhão por meio da fidelidade cotidiana à promessa matrimonial do dom total reciproco. É aprofundada pela vida da fé comum e pela eucaristia recebida pelos dois.
• A fidelidade do amor conjugal Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério (Mc 10,11-12). Portanto, não pode ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar essa situação. A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, afim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados podem e devem participar da vida da Igreja.
• A abertura a fecundidade ‘‘Crescei e multiplicai-vos ’’(Gn 1,28) A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem a seus filhos pela educação. Neste sentido, a tarefa da fundamental do matrimônio e da família é estar a serviço da vida.

V. A igreja doméstica Cristo quis nascer e crescer no seio da sagrada família de José e Maria. É no seio da família que os pais são para os filhos, pela palavra e pelo exemplo, os primeiros mestres da fé. E favorecem a vocação própria a cada qual, especialmente a vocação sagrada. É na família que o pai exerce de modo privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos de todos os membros da família, na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa. É aí que se aprende a resistência à fadiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida. A todas elas é preciso abrir as portas dos lares, ‘‘Igrejas domesticas’’, e da grande família que é a igreja. Ninguém esta privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos estão cansados e oprimidos. Referencia: Catecismo da Igreja Católica
(Ernesto)

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